
De acordo com o art. 204 do Código Tributário Nacional, a dívida tributária regularmente inscrita.
De acordo com o art. 204 do Código Tributário Nacional, a dívida tributária regularmente inscrita.
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O artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso XII, estabelece que é inviolável.
O artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso XII, estabelece que é inviolável.
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